Universidade deve devolver todo valor da matrícula em caso de desistência de estudante
18/01/12 11:41
Muitos estudantes se inscrevem no vestibular de várias faculdades para aumentar a chance de entrar m uma delas. Mas, aí também pode pintar um problema que pesa no bolso. O aluno se matricula em uma universidade e depois que sai a lista de aprovados de outra instituição, ele decide mudar. Só que ele já pagou a matrícula.
Neste caso, o Procon de São Paulo orienta que se as aulas não começaram, não existe razão para que o valor pago não seja devolvido integralmente. Só devem ser mantidos os valores referentes às despesas administrativas comprovadas, discriminadas por escrito e estipuladas em contrato. A entidade alerta ainda que não devolver o valor pago pela matrícula é considerado como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, o futuro universitário precisa ficar atento e checar se as regras para cancelamento constam no contrato. Em caso de desistência é preciso fazer o cancelamento o mais rápido possível, antes que as aulas comecem.
Caso a instituição de ensino recuse um acordo e se negue a devolver o valor, a pessoa deve informar ao Procon de sua cidade para buscar seu direito.
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