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Proibida exigência de laudo para incluir bebê em plano de saúde

28/11/11 10:43

 

 
Justiça determina que a Amil Assistência Médica  deixe de exigir dos pais e mães de recém-nascidos laudo de nascimento para inscrever o filho como dependente em plano de saúde. 
 
Em caso de descumprimento da ação, a empresa terá de pagar multa de 10 mil reais por consumidor lesado.
 
A decisão foi tomada a partir da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 
 
A determinação considerou que que basta que o pai ou a mãe apresente documento necessário à adesão do recém-nascido ao plano de saúde e que faça a inscrição dentro do prazo de 30 dias, para que o filho possa usufruir do plano.

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