PLAUTO APÓIA IMPLANTAÇÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA NO PARANÁ
19/11/09 18:05
A Defensoria Pública incumbe-se de prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado
A Defensoria Pública, órgão previsto na Constituição Federal de 1988, prevê que os estados prestem um serviço público de assistência jurídica integral e gratuita à população. Esta assistência dos defensores é prestada em diversas áreas do Direito, como civil, família, infância e juventude, consumidor, ambiental, criminal e execução penal.
Contudo, o órgão específico da Defensoria ainda hoje não está regulamentado no Paraná. Para contornar esta situação, os deputados estaduais estão apresentando uma emenda coletiva de R$ 2 milhões à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2010, solicitando a implantação de uma Defensoria Pública devidamente estruturada para atender a sociedade nos seus mais diversos pleitos.
Segundo o deputado Plauto Miró Guimarães, do DEM, um dos apoiadores da emenda: “A implantação da Defensoria Pública paranaense é um direito da sociedade. Não é concebível que um órgão previsto há mais de 20 anos na Constituição ainda não tenha sido implantado. É justo que destinemos estes recursos para a defesa daqueles que não podem pagar os honorários de um advogado”, explica.
O juiz federal Antonio César Bochenek apóia a emenda dos deputados paranaenses: “Os parlamentares tem toda a autonomia para criar, votar e aprovar este tipo de emenda, e creio que o governo estadual será sensível a esse pleito, pois a criação da Defensoria Pública Estadual é algo urgente e necessário”.
Miró ainda ressalta que a atuação da Defensoria Pública não se restringe à assistência judiciária, uma vez que presta assistência jurídica integral, envolvendo atuação administrativa e preventiva. Por isso, mesmo que órgão integre a estrutura do Executivo e guarde autonomia funcional e administrativa, ele representa o compromisso dos governos estadual e federal, de permitir que todos tenham acesso à Justiça.
A Defensoria Pública divide-se em três ramos: Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, e Defensoria Pública dos Estados. No entanto, alguns estados ainda não possuem este órgão estadual, casos do Paraná e Santa Catarina.
Versão para impressão
