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Nova norma define regras para que demitidos e aposentados fiquem no plano de saúde da empresa

28/11/11 10:46

 

Funcionários demitidos ou que se aposentem vão poder ficar no plano de saúde da empresa, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu as regras para que isso aconteça.
Pela resolução da ANS, quem for despedido terá o direito de se manter no convênio médico empresarial pelo equivalente a um terço do tempo que teve o benefício quando ainda era contratado.
O período mínimo é de seis meses e o máximo é de dois anos.  
A norma vale para os funcionários demitidos sem justa causa e que contribuíam com o pagamento do plano enquanto empregados.
Já os aposentados terão direito a um ano de manutenção para cada ano em que tiveram desconto no salário por causa do convênio. 
 
Quando o tempo de contribuição for maior que dez anos, o plano de saúde será mantido por tempo indeterminado.
A resolução também prevê uma portabilidade especial para os demitidos e aposentados.
A ANS vai permitir que eles migrem do plano empresarial para um plano individual sem cumprir carência.
As novas regras entram em vigor em fevereiro do ano que vem.

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